quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Caros amigos,

Repasso um artigo muito interessante e esclarecedor que encontrei no site jusbrasil sobre o atraso na entrega de imóveis. O original encontra-se em http://henrique-guimaraes-adv.jusbrasil.com.br/noticias/2529581/atraso-na-entrega-de-imoveis-e-os-direitos-dos-consumidores

Abraços



O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.
 
Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse?
 
Primeiramente, é preciso esclarecer aos consumidores que nem tudo que está presente nos contratos de Compra e Venda com as construtoras é legal. Esses contratos são de adesão, aonde as cláusulas são pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população acerca da legislação de consumo.
 
Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. A cláusula contempla a data prevista para a conclusão do empreendimento, porém, com tolerância de 90 dias, prorrogáveis por mais 120, 180 e até 270 dias em alguns casos. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinadas e com penalidades pesadas.
 
Por outro lado, o Direito do Consumidor é um micro-sistema jurídico que reconhece a desproporção de forças entre fornecedores e consumidores, sendo dotado de normas que são verdadeiros mecanismos de proteção à vulnerabilidade da parte mais fraca. No caso específico, o CDC institui entre o rol de direitos básicos dos consumidores "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais " (art. 6º,V). Já o art. 51 do mesmo código estatui:
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que:
 
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
 
Assim, toda vez que ocorrer demora excessiva na entrega de imóvel, mesmo existindo cláusula de tolerância que estenda o prazo original, o consumidor poderá ingressar em juízo para ver declarada a abusividade de tal disposição, além de buscar o ressarcimento de prejuízos que eventualmente tenha suportado.
 
As únicas hipóteses em que as construtoras se eximem da responsabilidade indenizatória pelo atraso é se conseguirem provar: a) a existência de um caso fortuito ou de força maior ou b) demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso. Registre-se que o dever de provar estas excludentes de responsabilidade é das construtoras, que respondem objetivamente consoante art. 14 do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, (...)
 
Os atrasos geram inúmeros transtornos. Existem vários casos de consumidores que vendem o imóvel anterior confiando no prazo de entrega e acabam tendo que pagar aluguel por conta do atraso. Outros adquirem um imóvel maior planejando a chegada de um filho em data próxima à previsão de conclusão do empreendimento e sofrem prejuízos e frustrações em suas expectativas. Há os que organizam o casamento em face do prazo da construtora e regressam da lua-de-mel sem ter o sonhado lar doce lar.
 
Já há um entendimento pacificado no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso até a conclusão definitiva da obra. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.
 
Um ponto importante, também, é que, pelos princípios da equidade, boa-fé objetiva e bilateralidade, pode-se pedir na justiça o recebimento dos mesmos encargos contratuais previstos contra os consumidores em caso de mora destes. Seria cobrar da construtora aquilo que ela cobraria dos consumidores caso estivessem inadimplentes. Ex: juros moratórios mensais até a entrega das chaves e multa de mora. E não é pouca coisa, haja vista que normalmente as construtoras estipulam os juros de mora mensais em 1% sobre o valor do imóvel adquirido, e a multa de mora em 2% também sobre o imóvel. É uma forma de fazer o feitiço virar contra o feiticeiro!
 
Outra questão relevante sobre o tema é que o saldo devedor a ser pago pelos adquirentes na entrega das chaves, geralmente através de financiamento bancário, continua a ser corrigido, normalmente pelo INCC (índice Nacional de Custo da Construção), gerando uma oneração adicional significativa nos contratos, mesmo não tendo os consumidores qualquer responsabilidade sobre o atraso.
 
Tal situação é nitidamente abusiva posto que pelo princípio consumerista da reparação integral, todo e qualquer prejuízo gerado pelos fornecedores aos consumidores -excetuando-se situações de caso fortuito e de força maior e de culpa exclusiva do consumidor -deverão ser reparados da forma mais ampla e completa possível. Assim, pode-se, em juízo, requer que o saldo devedor sofra apenas a atualização monetária, anulando-se qualquer reajuste superior à inflação oficial.
 
Uma indenização por danos extrapatrimoniais (morais) também poderá ser pleiteada pelos consumidores e concedida pelo Poder Judiciário, desde que se consiga bem configurar a situação fática danosa, geralmente indireta, que o atraso da obra gerou. Todos os direitos até aqui abordados podem ser requeridos conjuntamente numa mesma ação judicial, reparando assim os prejuízos impostos pelas construtoras pela sua atuação de forma não responsável no mercado de consumo.
 
Vale registrar ainda que, conforme permissão do art. 46 do Código de Processo Civil, os adquirentes de um mesmo empreendimento poderão ajuizar ações em conjunto, de forma plúrima, angariando mais força e legitimidade para a ação e repartindo o valor das custas judiciais.
 
Enfim, os atrasos sempre geram inúmeros dissabores e prejuízos para os consumidores, que, com amparo no Código de Defesa do Consumidor, podem ingressar em juízo buscando a reparação através de ações de indenização por danos materiais e morais. Nos casos mais graves, o juiz poderá até fixar multa diária contra a construtora, até a data da entrega, forçando, assim, a aceleração da conclusão da obra. Fique atento, consumidor inteligente é consumidor bem informado.
 
*Henrique Guimarães é Advogado Especialista em Direito do Consumidor em Salvador-BA

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Torres Horizonte e Panorama do Cennario (MASB) - Prazo Alterado

Acabei de receber, por correio, uma carta da área de relacionamento com clientes da MASB informando que houve uma revisão no cronograma de entrega da obra e o prazo foi prorrogado para 30/04/2012. Eles também citam que em breve seremos convocados para proceder uma vistoria nas unidades e que as parcelas de financiamento estão atreladas a obtenção do Habite-se, logo estas serão prorrogadas para 30/04/2012.

Se vcs lerem as postagens mais antigas deste Blog, notarão que este processo é muito semelhante ao que ocorreu com as Torres Miragem e Paisagem, ou seja, adiamento da entrega até o limite máximo de 06 meses.

É lamentável redigir isso, mas para aqueles que adquiriram o imóvel com foco em habitá-lo com sua familia, devem levar em consideração um tempo adicional de 06 meses, pois os fatos ocorridos com as duas primeiras Torres do Cennario se repetirão.

Aproveito a oportunidade para solicitar o apoio de todos na divulgação deste Blog para outros clientes, pois quanto mais compartilharmos informações, maiores serão as chances de atuarmos alinhados com relação aos mecanismos previstos na legislação e em contrato.

Infelizmente, essa não é uma boa noticia de Final de Ano...

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Habite-se MIragem e Paisagem

Segundo informações do Relacionamento MASB, o Habite-se das torres Miragem e Paisagem saiu. Entretanto, aqueles que pretendem quitar a unidade utilizando o financiamento com outro banco senão o Itaú, deverão aguardar a averbação que ocorrerá em até 90 dias.

Ou seja, entrega da chave para essas pessoas, só daqui a 90 dias. Ou seja, lá para março/2012. Aí uma dúvida: as pessoas que irão financiar não receberão as chaves. Logo não terão a posse da unidade. Teremos que pagar condomínio nesse prazo?

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Entrega formal das Torres Miragem e Paisagem - Parte II

Hoje, realizei um contato formal com a área de relacionamento com o cliente MASB e fui informado que o tão esperado "Habite-se" das Torres Miragem e Paisagem foi aprovado pela Prefeitura de Nova Lima, estando este agora em fase final de emissão e assinatura.

Ainda segundo a atendente, a qual pareceu-me muito bem informada, os requisitos técnicos que são os principais itens que poderiam gerar atrasos significativos foram ajustados e, agora, o recebimento do documento oficial deve acontecer nos próximos dias.

Verdade ou não, achei interessante compartilhar com todos estas informações...

Até breve...


Empreendimento Cennario é destacado no Estado de Minas


Áreas de lazer e relaxamento em edifícios evoluem

Espaços oferecem infinidade de alternativas de entretenimento aos moradores que buscam conforto e praticidade

Foto do empreendimento Cennario da Masb

Para Maria Juliana Albertini, coordenadora de incorporações da Masb, houve mudança no comportamento das famílias, que querem mais comodidade

Antes consideradas espaços de luxo, as áreas de lazer não são mais privilégio de uma pequena parcela da população. Até mesmo empreendimentos populares já contam com espaços destinados ao bem-estar de seus moradores. Portanto, é natural que esses ambientes tenham evoluído, oferecendo uma infinidade de alternativas que se adequam às necessidades dos habitantes com o passar do tempo.

O vice-presidente da Habitare, Alexandre Soares, diz que, há aproximadamente 20 anos, as áreas passaram a ser uma preocupação da construtora e, agora, já não se restringe a empreendimentos de alto padrão. “A partir da década de 1990, a Habitare começou a entregar seus edifícios mais luxuosos com itens de lazer. Em 2004, esse diferencial passou a ser implantado em 95% dos nossos lançamentos”, conta.

Segundo o diretor-financeiro da Prisbel, Luciano Muniz, as construtoras começaram a contemplá-las em seus projetos para acompanhar a vida corrida das pessoas, que passaram a ter dificuldades para se deslocar nas grandes cidades. Outro fator foi a insegurança. “Antigamente, as crianças brincavam nas ruas. Hoje, isso é bem raro. Por isso as opções de lazer foram sendo internalizadas nos empreendimentos.”


Também houve mudança no comportamento das famílias, que buscavam associar-se a clubes para usufruir de piscinas, saunas, churrasqueiras, salões de festas, entre outros, como observa a coordenadora de incorporações da Masb Desenvolvimento Imobiliário, Maria Juliana Albertini. “Hoje, em busca de maior comodidade, os condomínios de edifícios assumiram esse papel, oferecendo estruturas ainda mais completas de lazer e entretenimento para os seus moradores”, diz.

Juliana também observa que, atualmente, o consumidor está muito exigente, demandando outros itens que antes não eram considerados nos projetos. E, para não ter de enfrentar o trânsito e a insegurança, eles querem o máximo de conforto e praticidade em casa. “O custo mensal de um professor de hidroginástica ou de um personal trainer para a sala de atividades físicas pode ser dividido entre os moradores interessados nas aulas, tornando a área de lazer um ponto de encontro agradável”, exemplifica.

DIFERENCIAL

Para atender a essa necessidade, soluções foram incorporadas às áreas comuns dos edifícios. Se, antes, as áreas de lazer, quando existiam, eram compactas, atualmente contam com opções para toda a família. “Havia um salão de festas e um espaço de jardim, no máximo. Hoje, há empreendimentos com quadras, piscina com raia, spa, academia, espaços kids e gourmet, salões de festas e de jogos, cinema, entre outros itens”, destaca Luciano.

Alexandre lembra que os primeiros empreendimentos lançados com lazer contavam basicamente com piscina, salão de festas, quadra poliesportiva e sauna. “Agora, os itens de lazer são inúmeros: de edifícios com torre única a condomínios que contam com verdadeiros clubes.”


Júnia Leticia - Estado de Minas
Publicação: 04/12/2011 10:28 Atualização:
Fonte: http://estadodeminas.lugarcerto.com.br/app/noticia/noticias/2011/12/04/interna_noticias,45565/areas-de-lazer-e-relaxamento-em-edificios-evoluem.shtml

domingo, 27 de novembro de 2011

Entrega formal das Torres Miragem e Paisagem

Os proprietários de unidades das Torres Miragem e Paisagem foram convocados para a entrega formal das mesmas no dia 30 de Novembro. Na ocasião serão escolhidas as pessoas responsáveis por realizar, agora, a vistoria das Torres e áreas comuns especificadas em contrato.

Não poderei estar lá. Mas gostaria que aqueles que forem postem uma mensagem indicando como foi.

sábado, 12 de novembro de 2011

Vistoria e Habite-se

A Construtora espera até o fim da próxima semana realizar a vistoria e revistoria de todas as unidades das torres MIragem e Paisagem. Segunda-feira, dia 7 de Novembro, a primeira fase do empreendimento recebeu a visita da Prefeitura de Nova Lima e a MASB está no aguardo do laudo da mesma e na expectativa do Habite-se para breve.

Esperamos que até o início de Dezembro já tenhamos em mãos nossas unidades.

Abraços

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Habite-se próximo

As Torres Miragem e Paisagem já estão prontas e a vistoria das unidades já está sendo agendada com os proprietários nesse mês de Outubro / 2011.

A solicitação do Habite-se já está em andamento e em breve será feita a entrega das chaves e a convocação dos proprietários para a assembléia do condomínio.

Àqueles que já realizaram a vistoria favor compartilhar conosco e indicar a impressão que teve.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MASB Envia comunicado e vídeo sobre a entrega das Torres Miragem e Paisagem

Caros,

Reproduzo abaixo o e-mail enviado pela construtora sobre o andamento e finalização das obras do empreendimento. O comunicado apresenta também um vídeo com filmagens feitas.
Vamos que vamos! Está próxima a entrega!!!!

O vídeo pode também ser acessado pelo youtube no endereço http://www.youtube.com/sigamasb#p/u/0/E6zwi610vT8


16/09/2011

Boletim Cennário Miragem e Paisagem

Prezado Cliente,

O Cennário está em fase avançada de conclusão, muito próximo da entrega de um sonho que também é nosso: ver as primeiras Torres desse empreendimento finalizadas.

A MASB abre contagem regressiva para a realização desse desejo de ver um condomínio totalmente pensado para lhe oferecer tranquilidade e comodidade entregue em suas mãos.

Por isso, gostaríamos de ratificar que estamos empenhados em tomar todas as medidas necessárias para a aceleração do ritmo da obra, sobretudo reforçando o quadro de funcionários da obra Cennário.

Como a grande movimentação de materiais pesados e a grandiosidade do Cennário pedem prudência quando à visita à obra, a MASB preparou um vídeo para que você possa acompanhar o desenvolvimento das Torres Miragem e Paisagem.

Assista ao vídeo e veja como está valendo a pena investir em um empreendimento Masb. Você vai se sentir orgulhoso de ser um condômino do Cennário. O vídeo também está disponível no Meu MASB.

O tão esperado momento de receber as chaves do seu apartamento se aproxima.

Atenciosamente,

Relacionamento com Clientes

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Lista de unidades à venda / aluguel

Caros,

Como o blog, a cada dia, tem recebido mais visitas, sendo portando uma vitrine, estou organizando uma lista de unidades à venda/aluguel do condomínio Cennario. Dessa forma, os proprietários que tiverem interesse em vender sua unidade, enviem nome, e-mail, unidade, valor de venda/aluguel, torre e, se desejar, telefone para contato para vendas.cennario@gmail.com. Se der certo teremos um ganho imenso, principalmente com custos.

Abraços

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Andamento das obras Masb-Cennario

Olá, Fui visitar as obras no sábado, dia 16/08/2011. Era final de expediente, em torno de 16 hs. É realmente impressionante ver quantas pessoas foram empregadas no mesmo. Tem muita gente trabalhando lá. Apesar de toda a movimentação não consegui entrar lá dentro. Mas conversando com o porteiro fui informado de que as obras das torres Miragem e Paisagem estavam em fase final. Pelo lado de fora dá para perceber que a informação é verídica. Aliás, aparentemente, muitas unidades parecem já ter sido "lacradas" e estão prontas para entrega. Já estão trabalhando também na fachada do condomínio.

É um "já" conformado. Porque pelo menos eu estava esperando o final das obras para Julho. Atraso na entrega é prejuízo para todo mundo. Quem comprou para morar provavelmente está louco para sair do aluguel. Quem comprou para investir, na fase em que está a obra, é difícil passar a unidade para frente. Quem quer alugar também está perdendo dinheiro. E ainda por cima o INCC teve altas aceleradas nos últimos meses e os preços parecem ter estacionado em Minas Gerais ...

De qualquer forma acredito que a entrega não será para agora, ou daqui a um mês. O meu palpite é que ela irá se arrastar até Novembro de 2011. Isso se não for utilizado todo o prazo estipulado em contrato (Dezembro de 2011).

Se vocês observarem, o Meu-Masb já alterou a data do pagamento da parcela final para 30/Setembro de 2011. Mas outras alterações virão por aí.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Carta comunicando atraso na entrega das obras

Todos que adiquiriram uma unidade das torres Miragem e Paisagem devem ter recebido carta formal da construtora comunicando a respeito do atraso na entrega das mesmas. A carta não estipula um prazo de entrega, mas apenas cita os seis meses de carência que a construtora pode utilizar para fazer obras de arremate a partir da data de 30/Junho.

A justificativa utilizada por ela para o atraso na entrega é a carência de mão-de-obra. Uma desculpa meio sem nexo, não concordam? Se ao invés de lançarem vários empreendimento simultaneamente eles se concentrassem na entrega dos já lançados isso não aconteceria. Basta dar uma olhadinha no site da Masb e ver a quantidade de empreendimentos que foram lançados após o Cennario em Nova Lima e também em Belo Horizonte.

Um dado curioso é que para aqueles que não quitaram ainda o imóvel, todas as parcelas já foram pagas remanescendo apenas a última, em que utilizaremos de recursos próprios ou financiamento bancário. Entretanto, pelo próprio site da construtora, há a possibilidade de adiantamento parcial dessa última parcela. O sistema por eles construído calcula o desconto considerando uma data de vencimento futura - que no caso eles estipularam como fim de Agosto/2011. Essa data nos leva a crer que as obras serão entregues no final de Agosto. Caso contrário os adiantamentos que estão sendo feitos estariam sendo calculados erroneamente cabendo, a quem fez o adiantamento, requisitar reavaliação desses valores caso a entrega avance para além de Agosto.

Bom. Eu sou leigo no assunto. Não sou especialista. Mas a lógica me leva a ter essa percepção. Caso alguém com mais experiência tenha uma resposta a essa situação, favor compartilhar.

Vamos que vamos ...

terça-feira, 14 de junho de 2011

Novo prazo para a entrega do empreendimento - Torres Miragem e Paisagem

Caros,

Não recebi, até o presente momento, informações formais a respeito do novo prazo de entrega das Torres Miragem e Paisagem que iriam ocorrer dia 30/06/2011. Entretanto, na situação financeira que pode ser visualizada no Meu-Masb, houve atualização da data do pagamento da parcela de financiamento - 30/08/2011.

Estamos aguardando novas informações.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

A liquidez de um imóvel no empreendimento Cennario

Caros,

Quando eu adquiri uma unidade 2 quartos do empreendimento Cennario, há quase exatos 3 anos atrás, os apartamentos de 2 quartos foram esgotados em poucas horas. Nessa época o bairro Vila da Serra praticamente não existia. A maioria dos prédios ainda estavam em lançamento. E o que estava sendo lançado, em sua grande maioria, eram 3 e 4 quartos. Depois disso, dado o sucesso de venda e a aceitação pelo mercado dos apartamentos de 2 quartos, outras construtoras passaram a investir nesse segmento na região.

E hoje? Como está a liquidez de um imóvel no Vila da Serra? O mercado está aceitando ? As pessoas que estão tentando revender as suas unidades estão tendo sucesso?  Qual o valor médio efetivamente praticado na revenda das unidades no bairro?

Vamos discutir a respeito e trocar informações.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Entrega da Primeira Fase - Torres Miragem e Paisagem

A entrega das duas primeiras torres do empreendimento - Miragem e Paisagem está prevista para 30 de Junho de 2011. Essa data, se não me engano, incluia o habite-se. Entretanto, para quem anda acompanhando o andamento das obras, inclusive no próprio endereço do empreendimento, esse prazo não será concretizado. O contrato prevê uma carência de até 6 meses a contar do dia 30 de Junho. Até o presente momento a construtora não se manifestou pela prorrogação do prazo de entrega. Se ligamos para a Central de Atendimento eles alegam que a Engenharia não passou novo prazo Recentemente eles postaram algumas fotos novas do empreendimento. Compartilho algumas dessas fotos com vocês.

Uma coisa que me chamou a atenção foi que os banheiros não estão azulejados até o teto. Espero que seja uma fase intermediária!

Pelas fotos acredito que se eles não utilizarem 100% do prazo adicional, utilizarão quase isso.

Banheiro (Miragem) - Repare na foto. Não está azulejado até o teto.

Banheiro Miragem

Torre Miragem


Torre Miragem e Paisagem



Sala Miragem

Área de lazer

Área de lazer

Propósito do Blog

Caros,

Estou criando esse blog para que todos nós, os compradores e os interessados em adquirir uma unidade do empreendimento MASB-Cennario, possamos discutir sobre o mesmo, sobre o andamento das obras e até mesmo nos protegermos contra eventuais abusos da Construtora MASB. Gostaria de contar com a contribuição de todos os interessados inclusive com a divulgação para que outros pessoas tomem conhecimento do blog.

Àqueles que têm interesse em alugar ou comprar uma unidade no empreendimento Cennario, clique AQUI.

Procedimentos de como listar sua unidade em nosso blog para venda ou aluguel, vide a postagem de Agosto no link http://masb-cennario.blogspot.com/2011/08/lista-de-unidades-venda.html