quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Cabeamento de Telefone, TV, Internet nas Torres Miragem e Paisagem

Caros,

Um de nossos colegas proprietários entrou em contato com Luiz Carlos ("supervisor" MASB que está ficando no empreendimento até o término das obras) e obteve a informação de que não há nenhum cabeamento de telefone ou TV chegando no local das 2 torres ainda (nem OI, NET ou GVT). Sendo que na Alameda Ingá há cabeamento da NET (uma pequena distância para puxar até as torres)

A NET foi a única empresa que se dispôs a ir ao local avaliar a necessidade. Mas ela precisa ter um levantamento de possíveis interessados em ter algum serviço dela (seja telefone ou TV). Interessados favor entrar em contato.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Lista de proprietários do empreendimento Cennario / Masb

Caros,

Estou criando a lista abaixo para que nós, proprietários do Cennario, possamos nos comunicar, por e-mail, para tratarmos de assuntos diversos.

Envie e-mail para blog.cennario com o seu nome, unidade e telefone para contato.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A evolução do número de visitas em nosso Blog

O Blog dos proprietários e interessados no empreendimento Cennario abriu suas portas em Maio de 2011. Desde então o número de visitas no mesmo tem sido gradativamente crescente. O que mostra que estamos,  a cada dia, nos reunindo para tratar e compartilhar assuntos de nosso interesse.

O Empreendimento está ainda no final de sua primeira fase. Outras duas ainda estão por vir. Algumas dificuldades já apareceram e outras estão por vir. Mas estamos certos de que em conjunto iremos senão sanar, pelo menos lutar para que nossos interesses sejam sempre levados em consideração.

Abaixo a evolução do número de visitas desde a sua estréia em Maio de 2011. Vamos divulgar o blog para os outros proprietários.

Maio/2011 = 34 visitas
Junho/2011 = 115 visitas (338%)*
Julho/2011 = 181 visitas (157%)
Agosto/2011 = 392 visitas (216%)
Setembro/2011 426 visitas (108%)
Outubro/2011= 519 visitas (121%)
Novembro/2011 = 549 visitas (105%)
Dezembro/2011 =  1137 visitas (207%)
Janeiro/2012= 1186 visitas (4,3%)

* Entre parênteses consta a evolução percentual em relação ao mês anterior.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Valor do Condomínio para as Torres Miragem e Paisagem

Chegou o boleto bancário com o valor do condomínio das Torres Miragem e Paisagem já "entregues". A empresa responsável pelo Cennario será a PROSIND, O site da mesma é http://www.prosind.com.br/.

Eu, em particular, estava aguardando um valor inferior para a taxa de condomínio. Considerando que o empreemdimento tem apartamentos de até 4 quartos, com 136 m2, haverá unidades pagando R$ 1.000,00 ou mais.

Só espero que com a entrega de novas torres esse valor diminua. Aliás, o peixe vendido era de que, apesar da área de lazer ser grande (por enquanto quase nada foi entregue), esse valor seria diluído entre as muitas unidades do condomínio - 736 unidades (me corrijam se eu estiver errado).

O que vocês acharam da taxa?

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

MASB entrega o primeiro condomínio resort em Nova Lima

Um excelente 2012 para todos...


Compartilho com os seguidores deste blog uma notícia recente extraída do site da MASB onde eles informam a entrega parcial do Cennario.

Boa leitura...

"MASB entrega o primeiro condomínio resort em Nova Lima

MASB entrega as duas primeiras torres do empreendimento Cennario. Área de lazer completa, paisagismo diferenciado e serviços pay-per-use, fazem do empreendimento um dos maiores condomínios residenciais do Estado

Grandiosidade e sofisticação, essas são as palavras para descrevem o Cennario, primeiro condomínio resort da região metropolitana de Belo Horizonte. Com 34.000 m², o empreendimento foi um dos primeiros lançamentos da Masb, marcando a entrada da empresa no mercado imobiliário mineiro.

Tudo no Cennario foi planejado para atender um consumidor exigente. O empreendimento conta com apartamentos em diversos tamanhos. As oito torres ganharam nomes que remetem ao visual da região - miragem, paisagem, horizonte, panorama, belvedere, alta vista, perspectiva e terraço. Os apartamentos de dois quartos variam entre 69,36 m² e 77,34m². Já os apartamentos


de três quartos têm mais opções de metragem, com 102, 114 e 125m². Ainda existem os apartamentos de quatro quartos, que chegam a 136m². Todos contam com uma suíte, opções de 2 ou 3 vagas de garagem e varandas gourmets, que podem ser adequadas de acordo com o interesse do morador. O projeto arquitetônico é assinado por João de Paula e o de decoração por Jacqueline Frauches e Flávio Moreira."

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Caros amigos,

Repasso um artigo muito interessante e esclarecedor que encontrei no site jusbrasil sobre o atraso na entrega de imóveis. O original encontra-se em http://henrique-guimaraes-adv.jusbrasil.com.br/noticias/2529581/atraso-na-entrega-de-imoveis-e-os-direitos-dos-consumidores

Abraços



O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.
 
Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse?
 
Primeiramente, é preciso esclarecer aos consumidores que nem tudo que está presente nos contratos de Compra e Venda com as construtoras é legal. Esses contratos são de adesão, aonde as cláusulas são pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população acerca da legislação de consumo.
 
Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. A cláusula contempla a data prevista para a conclusão do empreendimento, porém, com tolerância de 90 dias, prorrogáveis por mais 120, 180 e até 270 dias em alguns casos. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinadas e com penalidades pesadas.
 
Por outro lado, o Direito do Consumidor é um micro-sistema jurídico que reconhece a desproporção de forças entre fornecedores e consumidores, sendo dotado de normas que são verdadeiros mecanismos de proteção à vulnerabilidade da parte mais fraca. No caso específico, o CDC institui entre o rol de direitos básicos dos consumidores "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais " (art. 6º,V). Já o art. 51 do mesmo código estatui:
"São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que:
 
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
 
Assim, toda vez que ocorrer demora excessiva na entrega de imóvel, mesmo existindo cláusula de tolerância que estenda o prazo original, o consumidor poderá ingressar em juízo para ver declarada a abusividade de tal disposição, além de buscar o ressarcimento de prejuízos que eventualmente tenha suportado.
 
As únicas hipóteses em que as construtoras se eximem da responsabilidade indenizatória pelo atraso é se conseguirem provar: a) a existência de um caso fortuito ou de força maior ou b) demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso. Registre-se que o dever de provar estas excludentes de responsabilidade é das construtoras, que respondem objetivamente consoante art. 14 do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, (...)
 
Os atrasos geram inúmeros transtornos. Existem vários casos de consumidores que vendem o imóvel anterior confiando no prazo de entrega e acabam tendo que pagar aluguel por conta do atraso. Outros adquirem um imóvel maior planejando a chegada de um filho em data próxima à previsão de conclusão do empreendimento e sofrem prejuízos e frustrações em suas expectativas. Há os que organizam o casamento em face do prazo da construtora e regressam da lua-de-mel sem ter o sonhado lar doce lar.
 
Já há um entendimento pacificado no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização por lucros cessantes equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso até a conclusão definitiva da obra. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.
 
Um ponto importante, também, é que, pelos princípios da equidade, boa-fé objetiva e bilateralidade, pode-se pedir na justiça o recebimento dos mesmos encargos contratuais previstos contra os consumidores em caso de mora destes. Seria cobrar da construtora aquilo que ela cobraria dos consumidores caso estivessem inadimplentes. Ex: juros moratórios mensais até a entrega das chaves e multa de mora. E não é pouca coisa, haja vista que normalmente as construtoras estipulam os juros de mora mensais em 1% sobre o valor do imóvel adquirido, e a multa de mora em 2% também sobre o imóvel. É uma forma de fazer o feitiço virar contra o feiticeiro!
 
Outra questão relevante sobre o tema é que o saldo devedor a ser pago pelos adquirentes na entrega das chaves, geralmente através de financiamento bancário, continua a ser corrigido, normalmente pelo INCC (índice Nacional de Custo da Construção), gerando uma oneração adicional significativa nos contratos, mesmo não tendo os consumidores qualquer responsabilidade sobre o atraso.
 
Tal situação é nitidamente abusiva posto que pelo princípio consumerista da reparação integral, todo e qualquer prejuízo gerado pelos fornecedores aos consumidores -excetuando-se situações de caso fortuito e de força maior e de culpa exclusiva do consumidor -deverão ser reparados da forma mais ampla e completa possível. Assim, pode-se, em juízo, requer que o saldo devedor sofra apenas a atualização monetária, anulando-se qualquer reajuste superior à inflação oficial.
 
Uma indenização por danos extrapatrimoniais (morais) também poderá ser pleiteada pelos consumidores e concedida pelo Poder Judiciário, desde que se consiga bem configurar a situação fática danosa, geralmente indireta, que o atraso da obra gerou. Todos os direitos até aqui abordados podem ser requeridos conjuntamente numa mesma ação judicial, reparando assim os prejuízos impostos pelas construtoras pela sua atuação de forma não responsável no mercado de consumo.
 
Vale registrar ainda que, conforme permissão do art. 46 do Código de Processo Civil, os adquirentes de um mesmo empreendimento poderão ajuizar ações em conjunto, de forma plúrima, angariando mais força e legitimidade para a ação e repartindo o valor das custas judiciais.
 
Enfim, os atrasos sempre geram inúmeros dissabores e prejuízos para os consumidores, que, com amparo no Código de Defesa do Consumidor, podem ingressar em juízo buscando a reparação através de ações de indenização por danos materiais e morais. Nos casos mais graves, o juiz poderá até fixar multa diária contra a construtora, até a data da entrega, forçando, assim, a aceleração da conclusão da obra. Fique atento, consumidor inteligente é consumidor bem informado.
 
*Henrique Guimarães é Advogado Especialista em Direito do Consumidor em Salvador-BA

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Torres Horizonte e Panorama do Cennario (MASB) - Prazo Alterado

Acabei de receber, por correio, uma carta da área de relacionamento com clientes da MASB informando que houve uma revisão no cronograma de entrega da obra e o prazo foi prorrogado para 30/04/2012. Eles também citam que em breve seremos convocados para proceder uma vistoria nas unidades e que as parcelas de financiamento estão atreladas a obtenção do Habite-se, logo estas serão prorrogadas para 30/04/2012.

Se vcs lerem as postagens mais antigas deste Blog, notarão que este processo é muito semelhante ao que ocorreu com as Torres Miragem e Paisagem, ou seja, adiamento da entrega até o limite máximo de 06 meses.

É lamentável redigir isso, mas para aqueles que adquiriram o imóvel com foco em habitá-lo com sua familia, devem levar em consideração um tempo adicional de 06 meses, pois os fatos ocorridos com as duas primeiras Torres do Cennario se repetirão.

Aproveito a oportunidade para solicitar o apoio de todos na divulgação deste Blog para outros clientes, pois quanto mais compartilharmos informações, maiores serão as chances de atuarmos alinhados com relação aos mecanismos previstos na legislação e em contrato.

Infelizmente, essa não é uma boa noticia de Final de Ano...